TJDFT - 0756695-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756695-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: WALLSON OLIMPIO GARCEZ REQUERIDO: PAULO HENNRIQUE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por WALLSON OLIMPIO GARCEZ em desfavor de PAULO HENNRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Sobreveio decisão ao ID nº 222006526 a intimar o demandante para se manifestar quanto à competência deste Juízo, haja vista que é domiciliado em Santa Maria/DF e o requerido no Gama/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
O autor informou ao ID nº 222103279 o equívoco na distribuição do feito e requereu a sua extinção.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/01/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:00
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 10:17
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:17
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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06/01/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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