TJDFT - 0735213-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de B2B FACILITIES E ADMINISTRACAO LTDA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de B2B FACILITIES E ADMINISTRACAO LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CARNEIRO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CARNEIRO em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:40, 25ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735213-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CARNEIRO EXECUTADO: B2B FACILITIES E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários de sucumbência.
Retifique-se o cadastro do feito, conforme dados indicados na petição ID nº 246390720.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:26
Outras decisões
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18/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735213-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CARNEIRO EXECUTADO: B2B FACILITIES E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID243502030).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 17:28:22.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
07/08/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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07/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:40, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 20:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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08/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:58
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de B2B FACILITIES E ADMINISTRACAO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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02/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 21:24
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:49
Outras decisões
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26/08/2024 14:49
em cooperação judiciária
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22/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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