TJDFT - 0722799-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:50
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2025 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de AFONSO FARIAS DE SOUSA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2025 23:26
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO dos autores JERONIMO DA SILVA MARQUES, EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA e PAULO OLIVEIRA DE MENEZES.
Extingo quanto a eles o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II, CPC.
Sem honorários posto que não apresentada contestação.
Prossiga-se o feito apenas com o autor AFONSO FARIAS DE SOUSA JUNIOR.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a decadência visto as datas dos saques, nos termos da decisão de ID.216063201 Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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02/11/2024 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 08:35
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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