TJDFT - 0755245-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 09:33
Expedição de Termo.
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13/02/2025 16:20
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LICIO em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 05:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:31
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA LICIO - CPF: *95.***.*71-61 (TESTAMENTEIRO).
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20/01/2025 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
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17/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/01/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por GERALDO MARLENE LICIO, lavrado no 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, Livro T-0023, Folha 179, Protocolo 001826, juntado no ID 220988489, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio ELAINE CRISTINA LICIO para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.976 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
10/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/01/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755245-43.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ELAINE CRISTINA LICIO - CPF/CNPJ: *95.***.*71-61, MARIA LOURENCA MOREIRA LICIO - CPF/CNPJ: *30.***.*23-08, RICARDO MOREIRA LICIO - CPF/CNPJ: *12.***.*18-49, ALESSANDRA FERREIRA LICIO - CPF/CNPJ: *53.***.*53-59, MARCELO MOREIRA LICIO - CPF/CNPJ: *07.***.*29-59, SILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA LICIO - CPF/CNPJ: *51.***.*53-72 e MARIO RUBEM DO COUTTO BASTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*44-19, GERALDO MARLENE LICIO - CPF/CNPJ: *44.***.*27-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpridas as exigências, recebo a petição inicial.
Observo que a prioridade na tramitação foi devidamente anotada.
Intime-se o Ministério Público, para manifestação no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/12/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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