TJDFT - 0719400-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:31
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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16/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de SOPHIA SANTANA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA PEREIRA DE SANTANA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:38
Homologada a Transação
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21/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/01/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0719400-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GABRIELA PEREIRA DE SANTANA, S.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARILIA GABRIELA PEREIRA DE SANTANA REU: GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA, RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/02/2025 17:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 17 de dezembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se.
Cadastre-se o Ministério Público no PJe, diante da menoridade do autor.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a S. S. D. S. - CPF: *17.***.*54-83 (AUTOR), MARILIA GABRIELA PEREIRA DE SANTANA - CPF: *18.***.*95-87 (AUTOR).
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12/12/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 08:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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