TJDFT - 0705014-09.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:26
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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18/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705014-09.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória proposta por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em desfavor de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP que tramita neste juízo.
Como se vê dos documentos anexados nos autos n. 0705488-14.2023.8.07.0002, as partes noticiaram a celebração de acordo, cujo valor é referente às faturas em aberto já recalculadas com base na tutela de urgência lá concedida (vide cálculo da petição ID 219974529 daqueles autos). É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado, que abrange estes e os autos n. 0705488-14.2023.8.07.0002.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 1.1) Como o valor do acordo se refere às faturas em aberto recalculadas com base nos parâmetros fixados na tutela de urgência concedida nos autos n. 0705488-14.2023.8.07.0002, caso se verifique a existência de saldo devedor pela ré em decorrência da perícia a ser realizada e/ou da modificação daquela decisão pela sentença, fica resguardado à NEOENERGIA o direito de cobrá-lo naqueles autos. 2) Custas pro rata, e cada parte arcará com os honorários de seu advogado. 3) Traslade-se cópia desta sentença aos autos n. 0705488-14.2023.8.07.0002.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
14/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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14/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:35
Homologada a Transação
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12/12/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/12/2024 10:08
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/12/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/12/2024 09:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:28
Outras decisões
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18/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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28/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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