TJDFT - 0706671-65.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO JESUINO SANTANA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:13
Decretada a revelia
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05/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706671-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: FLAVIO JESUINO SANTANA DESPACHO Anoto que a etapa final para perfectibilizar o ato da citação por hora certa não foi realizada, assim, encaminhe-se ao executado A.R, cientificando-lhe da realização da citação por hora certa, na forma do art. 254, do CPC.
Aguarde-se o retorno da diligência.
Após, venham conclusos.
Int.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 11:10:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO JESUINO SANTANA em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706671-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: FLAVIO JESUINO SANTANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 221510217, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 05:26
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/11/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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