TJDFT - 0706303-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:57
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706303-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANY ARAUJO RODRIGUES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 173260118, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:31
Homologada a Transação
-
26/09/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/09/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 02:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706303-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANY ARAUJO RODRIGUES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração anexada ao Id 165800024, datada de 11 de novembro de 2022, foi outorgada pela requerente para propor ação de danos morais em face de LATAM Linhas Aéreas.
Considerando que, no presente caso, a ação foi proposta em face de GOL Linhas Aéreas, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, apresentando aos autos procuração atualizada outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707178-94.2022.8.07.0008
Antonio Erlan da Silveira
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Joao Victor Borges Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2022 18:07
Processo nº 0709571-31.2023.8.07.0016
Mecatron Tecnologia e Servicos LTDA
Brf S.A.
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2023 16:59
Processo nº 0709496-19.2023.8.07.0007
Rabelo &Amp; Miranda Advogados Associados
Celio Antero da Silva
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:02
Processo nº 0713282-72.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 17:18
Processo nº 0702924-90.2022.8.07.0004
Wbl Comercio Varejista de Alimentos LTDA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 17:15