TJDFT - 0746702-51.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 08:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
13/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 07:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
16/05/2025 08:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 15:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0746702-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: LUCAS RALIAN FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O presente feito veio a este Juízo visando a homologação de acordo de não persecução penal pactuado entre o Ministério Público e o autuado, conforme termo de ID 221414997.
Nas mídias juntadas ao feito de IDs 221414998 e 221414999, constata-se que o autuado estava acompanhado de sua Defesa e confessou a prática do delito de forma livre e espontânea.
Foi verificado, ainda, que os termos e condições do acordo são adequados ao caso e atendem ao que a Lei preceitua.
Diante da voluntariedade e a legalidade do acordo, constatados por meio do arquivo da mídia referente à audiência realizada pelo Ministério Público, não vislumbro a necessidade da realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, eis que inexiste qualquer prejuízo ao autuado e sua Defesa.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pactuado entre o Ministério Público e a Defesa do autuado LUCAS RALIAN FERREIRA DE LIMA, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos ao órgão Ministerial visando a fiscalização do cumprimento do acordo, conforme preceitua o artigo 28-A § 6º do CPP.
Por fim, deixo para analisar a destinação a ser dada à arma de fogo e munições apreendidas e vinculadas ao feito em momento oportuno.
Intimem-se.
Taguatinga/DF *datado e assinado eletronicamente EVANDRO MOREIRA DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
14/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
18/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/12/2024 15:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 21:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/11/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 19:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
10/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:36
Declarada incompetência
-
04/11/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/10/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Criminal de Brasília
-
28/10/2024 07:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 19:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/10/2024 19:06
Juntada de Alvará de soltura
-
26/10/2024 18:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/10/2024 11:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/10/2024 11:53
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/10/2024 09:50
Juntada de gravação de audiência
-
26/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 05:02
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:41
Juntada de laudo
-
25/10/2024 12:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
25/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750519-26.2024.8.07.0001
Portas Automaticas Arte Mania LTDA - ME
Marcelo Comoti Borges
Advogado: Aline Luiza Cardoso Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 10:37
Processo nº 0731562-77.2024.8.07.0000
Carlos Alberto de Almeida Leite
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcela Galdino da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:32
Processo nº 0731562-77.2024.8.07.0000
Carlos Alberto de Almeida Leite
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcela Galdino da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 08:00
Processo nº 0746981-37.2024.8.07.0001
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Wagner Luiz Mendanha
Advogado: Alexandre Cesar Machado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 10:22
Processo nº 0714448-13.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Lionesio Rodrigues do Prado
Advogado: Fabio Ferraz Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 19:17