TJDFT - 0727716-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:19
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727716-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLA DEFONTE EXECUTADO: LARISSON LOPES PINHEIRO MENDES, LEANDRO AUGUSTO FREIRE LEITE CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - PPI8B40 (em nome de Leandro) - CEO8557, GM Opala, ano 1974 (em nome de Leandro) De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud sobre o veículo placa PPI8B40, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta certidão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a parte autora intimada para indicar a localização do veículo.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que em nome de Larisso no sistema RENAJUD foram encontrados os veículos: - JIY8400 e - PAE3184, ambos com gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, devendo indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, por fim, que no sistema INFOJUD não constam declarações de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Brasília-DF, 13 de agosto de 2025 19:00:49.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
13/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:26
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 07:26
Desentranhado o documento
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2025 22:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:21
Juntada de consulta sisbajud
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24/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FREIRE LEITE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LARISSON LOPES PINHEIRO MENDES em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:39
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727716-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLA DEFONTE EXECUTADO: LARISSON LOPES PINHEIRO MENDES, LEANDRO AUGUSTO FREIRE LEITE Objeto: Intimação de LARISSON LOPES PINHEIRO MENDES - CPF: *02.***.*10-40 e LEANDRO AUGUSTO FREIRE LEITE - CPF: *62.***.*39-37, que se encontram em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 38.028,12 (trinta e oito mil e vinte e oito reais e doze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 11:15:07.
Eu, YALANA RODRIGUES EL MADI, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
08/01/2025 14:29
Expedição de Edital.
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20/12/2024 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 08:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:15
Outras decisões
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17/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/12/2024 18:54
Processo Desarquivado
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17/12/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:14
Expedição de Edital.
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11/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 17:19
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2023 07:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/06/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:04
Outras decisões
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16/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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07/12/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FREIRE LEITE em 01/12/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 18:23
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:05
Deferido o pedido de NICOLA DEFONTE (REQUERENTE).
-
23/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FREIRE LEITE em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de LARISSON LOPES PINHEIRO MENDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 15:56
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 10:24
Recebidos os autos
-
30/04/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/04/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 00:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
08/03/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de NICOLA DEFONTE em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
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24/01/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/01/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 06:56
Juntada de Certidão
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10/12/2021 06:41
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:05
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 13:01
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/11/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/11/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 19:33
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/11/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
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10/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 16:47
Desentranhado o documento
-
08/11/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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27/10/2021 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 15:41
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2021 14:49
Recebidos os autos
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23/09/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/09/2021 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 16:30
Recebidos os autos
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18/08/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/08/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/08/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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