TJDFT - 0700336-47.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 08:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 09:32
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700336-47.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Na hipótese vertente, a execução já perdura há bastante tempo, tendo o credor efetivado todas as diligências possíveis para busca de seu crédito, sem êxito.
Assim sendo, DEFIRO, em caráter excepcional, a medida requerida nos autos, determinando a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar acostadas em pasta apropriada, da qual terá vista apenas o advogado da parte exequente.
Vindo a resposta, promova a Secretaria do Juízo anexação do resultado ao presente feito e intime a parte exequente para que se manifeste.
Saliento, contudo, que o acesso aos dados deverá ficar restrito aos patronos das partes, cientificando-os que a divulgação indevida daqueles a terceiros poderá ensejar, em tese, a prática de crime e, eventualmente, responsabilização civil.
Caso a pesquisa reste infrutífera, venham os autos conclusos para análise nos termos do art. 921, III do NCPC.
I.
Gama-DF, 22 de março de 2024 11:37:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700336-47.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o requerido se manifestar quanto aos termos da certidão ID nº 185825222, nos termos da decisão ID nº 144902636, intimo a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:02:20.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
11/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:54
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem para revogar o despacho retro, ID 168562917, eis que equivocado.
Nesse passo, ante a resposta de ofício de ID 168298556, oficie-se a Instituição ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A, para que proceda à transferência do valor de R$ 16,56 (dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), bloqueado/penhorado no ID 145582632, pág. 5, para a conta judicial abaixo descrita: Nome do titular da conta: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FIDC NP CNPJ do titular da conta: 30.***.***/0001-01 Banco: Banco Bradesco Código do Banco: 237 Agência: 3391 Conta nº: 8104-3 Tipo de Conta: Corrente Deverão seguir anexos: - resposta BRB - Banco de Brasília: ID 168298556 - despacho: ID 167416046 - certidão: ID 163582037 - despacho: ID 155891025 - decisão: ID 145582631 - comprovante de bloqueio: ID 145582632.
Sem prejuízo, em favor da parte autora/credora, expeça-se o competente alvará eletrônico, da quantia de R$89,46 (oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), bloqueada/penhorada no ID 145582632, pág. 4, para a conta bancária indicada no ID 155891025.
Após, prossiga-se na realização das demais pesquisas determinadas na decisão de ID 144902636, iniciando pelo RENAJUD. -
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 14 de agosto de 2023 19:10:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:30
Outras decisões
-
15/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista as inconsistências lançadas na certidão retro, expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB, a fim de que a referida instituição bancária proceda à transferência do valor de R$ 16,56 (dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) para conta judicial indicada no despacho de ID 155891025, abaixo indicada: Nome do titular da conta: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FIDC NP CNPJ do titular da conta: 30.***.***/0001-01 Banco: Banco Bradesco Código do Banco: 237 Agência: 3391 Conta nº: 8104-3 Tipo de Conta: Corrente Deverão seguir anexos, a certidão de ID 163582037, bem como o despacho de ID 155891025, a decisão de ID 145582631 e o anexo, ID 145582632.
Atribuo ao presente despacho, força de ofício.
I. -
03/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:37
Outras decisões
-
17/12/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:35
Outras decisões
-
01/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 18:53
Juntada de consulta renajud
-
14/10/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 18:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 21:36
Juntada de consulta renajud
-
14/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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