TJDFT - 0736367-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:04
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
25/06/2025 17:12
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:51
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736367-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: YASMIN FERIGATO PINHEIRO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 234857840 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, promova-se a transferência para conta judicial dos valores bloqueados ao ID 235517816.
Expeça-se alvará em favor do exequente do valor de R$ 754,22 e o valor remanescente deve ser transferido para o executado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:48:39.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:56
Homologada a Transação
-
13/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:31
Juntada de consulta sisbajud
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:26
Juntada de consulta sisbajud
-
03/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de YASMIN FERIGATO PINHEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:23
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736367-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: YASMIN FERIGATO PINHEIRO Objeto: Intimação de YASMIN FERIGATO PINHEIRO - CPF: *50.***.*04-73, que se encontra em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 6.969,36 (seis mil e novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 09:00:30.
Eu, YALANA RODRIGUES EL MADI, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
08/01/2025 14:47
Expedição de Edital.
-
27/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:14
Outras decisões
-
06/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:28
Publicado Edital em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:04
Expedição de Edital.
-
06/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2021 06:16
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/03/2021 06:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:40
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 10:30
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
17/12/2020 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 13:37
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:37
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2020 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/11/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2020 18:30
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2020 20:53
Recebidos os autos
-
16/08/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2020 17:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de YASMIN FERIGATO PINHEIRO em 14/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Edital em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:49
Expedição de Edital.
-
19/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:26
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 21:48
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 12:53
Audiência Conciliação cancelada - 13/02/2020 08:30
-
31/01/2020 22:56
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:00
Recebidos os autos
-
29/01/2020 08:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:34
Audiência Conciliação redesignada - 13/02/2020 08:30
-
22/01/2020 23:45
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 10:26
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 17:01
Audiência conciliação designada - 30/01/2020 09:00
-
03/12/2019 11:43
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:06
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/11/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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