TJDFT - 0753367-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753367-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE LAGO SUL REVEL: REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO ZAKAREWICZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se do início da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, corretamente atualizadas.
Em caso de inércia e não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), havendo a imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:08
Outras decisões
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de comprovante
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18/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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15/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:44
Recebidos os autos
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14/07/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE LAGO SUL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:39
Outras decisões
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24/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753367-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE LAGO SUL REQUERIDO: REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO ZAKAREWICZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 221255019, 221255020, 221255022, 221255025 e 221255026.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “c”, pág. 05, ID n.º 219907104).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:43
Outras decisões
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05/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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