TJDFT - 0729030-12.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
17/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 17:27
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/01/2025 13:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/01/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729030-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA RODRIGUES DE CARVALHO REU: ROGERIO RIBEIRO VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar. (art. 32, Lei n. 11.697/2008 – LOJDF).
No caso, cuida-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos/MG (juízo deprecante), destinada à intimação da testemunha Roberta Gomes Vilela para prestar depoimento acerca dos fatos objeto de discussão no processo n. 0026086-83.2016.8.13.0042.
Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara de Precatórias.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal, e determino a redistribuição processo.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:06
Declarada incompetência
-
20/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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