TJDFT - 0705255-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 22:45
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:03
Outras decisões
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:57
Deferido o pedido de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*27-04 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:32
Outras decisões
-
22/01/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:01
Outras decisões
-
27/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:56
Outras decisões
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705255-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após o pagamento das rpv's, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/10/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705255-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ciente do ofício id.211488959 Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:30
Outras decisões
-
18/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 11:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 22:05
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 22:02
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/02/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705255-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A Secretaria do Juízo informou que a COORPRE recusou a minuta de precatório que se baseou na decisão a qual homologou os cálculos apresentados pela parte exequente.
Certifico que a COORPRE recusou a minuta de precatório, pois os itens descritos em "informações complementares" destoam da planilha de cálculo de 179683327.
Certifico, ainda, que este CJU interpretou a referida planilha de cálculo da seguinte maneira: "Custas de R$ 98,65 e R$ 206,49 integram o principal.
Valor principal sem custas = R$ 20.766,73.
Valor principal com custas = R$ 21.071,87.
Valor dos juros totais arredondados = R$ 2.610,03".
Com o fito de não haver equívoco no cadastramento do requisitório, visando a aprovação pela COORPRE da minuta, fica a parte Exequente [MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA] intimada a trazer planilha de débito com o somatório do VALOR DA SELIC/JUROS TOTAIS, dado que este CJU não possui conhecimentos contabilísticos para realizar este cálculo.
Verifico, ainda, que a p. 4 do cálculo de id 179683327 trouxe o principal corrigido pela SELIC na coluna "principal corrigido", com juros no valor 0, na coluna "juros", o que destoa da orientação da COORPRE, conforme certidão de id 178306259.
Após, conclusos para homologação dos cálculos.
Com o objetivo de esclarecer os equivocos apontados pela secretaria do juízo, a parte exequente apresentou novos cálculos do débito com as adequações aos critérios de expedição via SAPRE.
Cumpra-se a decisão de ID 180360779, tendo como base os cálculos apresentados ao ID 184442937.
Após o pagamento dos requisitórios, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:01
Outras decisões
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705255-66.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a COORPRE recusou a minuta de precatório, pois os itens descritos em "informações complementares" destoam da planilha de cálculo de 179683327.
Certifico, ainda, que este CJU interpretou a referida planilha de cálculo da seguinte maneira: "Custas de R$ 98,65 e R$ 206,49 integram o principal.
Valor principal sem custas = R$ 20.766,73.
Valor principal com custas = R$ 21.071,87.
Valor dos juros totais arredondados = R$ 2.610,03".
Com o fito de não haver equívoco no cadastramento do requisitório, visando a aprovação pela COORPRE da minuta, fica a parte Exequente [MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA] intimada a trazer planilha de débito com o somatório do VALOR DA SELIC/JUROS TOTAIS, dado que este CJU não possui conhecimentos contabilísticos para realizar este cálculo.
Verifico, ainda, que a p. 4 do cálculo de id 179683327 trouxe o principal corrigido pela SELIC na coluna "principal corrigido", com juros no valor 0, na coluna "juros", o que destoa da orientação da COORPRE, conforme certidão de id 178306259.
Após, conclusos para homologação dos cálculos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 07:22:41.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
08/01/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:36
Outras decisões
-
04/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:26
Outras decisões
-
20/09/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:12
Outras decisões
-
23/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 158539704, porém o título judicial não condicionou a cobrança ao referido procedimento, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.INTIMEM-SE. -
31/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:55
Outras decisões
-
31/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:03
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:45
Outras decisões
-
15/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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