TJDFT - 0727349-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 01:55 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/09/2025 03:52 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            11/09/2025 02:57 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            07/09/2025 02:02 Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta) 
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                                            01/09/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 03:12 Publicado Certidão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727349-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO SOUZA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., 99PAY S.A., MICARLA ALVES, 58.125.819 LETICIA GENOVEZ DOS SANTOS, LEANDRO CALIL MARQUES *03.***.*78-33, MVG NAVEGADOR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/10/2025 14:00 SALA 11 - 3NUV.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
 
 HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
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                                            22/08/2025 15:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2025 15:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2025 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2025 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2025 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 17:46 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            05/08/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 02:57 Publicado Decisão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 20:57 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 20:57 Outras decisões 
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                                            14/07/2025 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            12/07/2025 01:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 03:03 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 10:40 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 10:40 Outras decisões 
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                                            27/05/2025 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            27/05/2025 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:56 Publicado Certidão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727349-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO SOUZA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., 99PAY S.A., MICARLA ALVES, 58.125.819 LETICIA GENOVEZ DOS SANTOS, LEANDRO CALIL MARQUES *03.***.*78-33, MVG NAVEGADOR LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação das requeridas LEANDRO CALIL MARQUES *03.***.*78-33, MVG NAVEGADOR LTDA ,resultaram infrutífera, conforme documento inserido no id.232705704, 232712273, 233869469.
 
 De ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço das requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
 
 Vindo aos autos a informação de novo endereço, designe-se nova sessão de conciliação e dela intime-se a parte requerente.
 
 Feito, cite-se e intime-se a parte requerida. Águas Claras, 13 de maio de 2025.
 
 Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria
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                                            13/05/2025 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 18:06 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2025 18:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            08/05/2025 18:05 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/05/2025 17:32 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/05/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 02:18 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 02:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/04/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 04:51 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/04/2025 08:06 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            17/04/2025 16:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/04/2025 16:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 10:19 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            14/04/2025 09:12 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            24/03/2025 02:58 Publicado Certidão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2025 22:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 22:51 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            18/03/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 22:44 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 22:44 Deferido o pedido de FELIPE ROBERTO SOUZA SILVA - CPF: *12.***.*18-21 (REQUERENTE). 
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                                            20/02/2025 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            18/02/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 14:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            18/02/2025 14:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            18/02/2025 14:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/02/2025 17:29 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 17:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            11/02/2025 13:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 17:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            10/02/2025 17:37 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            10/02/2025 17:37 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/02/2025 17:37 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/02/2025 13:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2025 19:54 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            21/01/2025 05:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 16:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/01/2025 16:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/01/2025 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/01/2025 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/01/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727349-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO SOUZA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., 99PAY S.A., MICARLA ALVES, 58.125.819 LETICIA GENOVEZ DOS SANTOS, LEANDRO CALIL MARQUES *03.***.*78-33, MVG NAVEGADOR LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
 
 Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
 
 Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
 
 Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
 
 Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
 
 Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
 
 Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 17 de janeiro de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            17/01/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 15:08 Outras decisões 
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                                            15/01/2025 14:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727349-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO SOUZA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., 99PAY S.A., MICARLA ALVES, 58.125.819 LETICIA GENOVEZ DOS SANTOS, LEANDRO CALIL MARQUES *03.***.*78-33, MVG NAVEGADOR LTDA DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
 
 De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
 
 Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
 
 Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
 
 Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
 
 Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
 
 Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
 
 Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
 
 Intime-se.
 
 Após o transcurso do prazo recursal, intime-se o autor para emendar à inicial para: a) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
 
 Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço; b) A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
 
 Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
 
 Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
 
 Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
 
 Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 7 de janeiro de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            08/01/2025 12:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            08/01/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 17:22 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 17:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/01/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 13:32 Recebidos os autos 
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                                            06/01/2025 13:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/01/2025 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            06/01/2025 12:05 Recebidos os autos 
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                                            06/01/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/01/2025 10:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER 
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                                            06/01/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2024 20:22 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/12/2024 20:22 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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