TJDFT - 0755520-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
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14/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755520-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CRISTINA RENNO AZEVEDO, GUILHERME RENNO AZEVEDO REU: UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos do penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 230656003, encaminhando os autos para a tarefa "Manter Processos Redistribuídos" no sistema PJe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:34
Outras decisões
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06/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME RENNO AZEVEDO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA RENNO AZEVEDO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:04
Outras decisões
-
24/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:54
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/02/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755520-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CRISTINA RENNO AZEVEDO, GUILHERME RENNO AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a petição inicial na íntegra, com a descrição dos fatos e fundamentos da presente demanda.
Após, a juntada da inicial, conforme requerido acima, este juízo fará a análise dos documentos apresentados e eventual necessidade de nova emenda.
Com relação ao parcelamento das custas iniciais, esclareço que o TJDFT não possibilita essa forma de pagamento; informações sobre as custas iniciais devem ser esclarecidas através do site do tribunal que podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Ressalto, por fim, que, em caso de requerimento de gratuidade de justiça, juntar declaração de hipossuficiência dos autores, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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