TJDFT - 0797184-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:49
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0797184-55.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico anteriormente expedido no presente processo foi rejeitado pela instituição bancária, considerando as seguintes razões: Conta inexistente.
Conta BRB incorreta e menor que 10 dígitos.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025 08:41:51.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0797184-55.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico anteriormente expedido no presente processo foi rejeitado pela instituição bancária, considerando as seguintes razões: Conta inexistente.
Conta BRB incorreta e menor que 10 dígitos.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025 08:41:51.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:21
Expedição de Autorização.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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22/03/2025 08:47
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0797184-55.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: DAIZE VANIA DA SILVA LACERDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 14 de janeiro de 2025 09:51:41.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
14/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:21
Outras decisões
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29/10/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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