TJDFT - 0711883-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:30
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCI AFONSO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCI AFONSO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de LUCI AFONSO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711883-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI AFONSO DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nada a prover relativamente à manifestação de ID 220523394.
Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa, pois não arbitra honorários.
A insurgência da embargante consta da sentença de ID 217559524, que foi publicada a 21/11/2023.
O prazo para manifestação seria deflagrado a partir de 22/11/2023.
Ou seja, a alegada omissão apontada pela parte deveria ter sido apontada no prazo aberto daquele ID, e não do julgamento dos embargos de declaração que opôs a parte autora.
Deixo de conhecer os embargos, porquanto intempestivos.
Certifique-se a secretaria, se o caso, o trânsito em julgado da sentença proferida neste feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:28
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711883-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI AFONSO DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte SEGUNDA RÉ anexou embargos de declaração de ID 220523394 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:55:31.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
12/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
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13/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCI AFONSO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:48
Gratuidade da justiça não concedida a LUCI AFONSO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*77-68 (AUTOR).
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15/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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