TJDFT - 0813055-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
14/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813055-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILSON DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:38:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NILSON DE OLIVEIRA NETO em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:08
Outras decisões
-
02/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:39
Expedição de Autorização.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de NILSON DE OLIVEIRA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813055-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILSON DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por NILSON DE OLIVEIRA NETO em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, ID 222005937, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença transitada em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, bem como a necessidade de ação própria para a sua modificação (art. 966, § 4º, do CPC).
Considerando a presente homologação de acordo que fixa em desfavor da Fazenda Pública obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada no acordo.
Caso a parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato em cinco dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora apresentar seus dados bancários, a fim de receber a quantia devida mediante transferência via BANKJUS.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se às partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor.
Expedida a RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Efetuado o pagamento da RPV, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e retornem os autos conclusos para sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
BRASÍLIA-DF, 13 de janeiro de 2025 21:00:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:30
Homologada a Transação
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0813055-28.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Servidores Inativos (6050) REQUERENTE: NILSON DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 6 de janeiro de 2025 15:19:00.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
06/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:04
Outras decisões
-
11/12/2024 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709501-83.2024.8.07.0014
Mayara Martins Otanho dos Santos
Jose Antonio Jotaci de Moura
Advogado: Jessica Andrade de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 14:58
Processo nº 0700197-20.2025.8.07.0016
Livia Correa Fernandes Sales
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Camilla Vitor Correa Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2025 15:36
Processo nº 0029054-29.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Bento Pereira dos Santos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 13:17
Processo nº 0752647-22.2024.8.07.0000
Nelio Viana Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 14:56
Processo nº 0802998-48.2024.8.07.0016
Viviane Batista Lopes
Distrito Federal
Advogado: Cleudinei Luiz de Franca Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 18:07