TJDFT - 0700813-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:23
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700813-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO CORREIA DE AQUINO, MARTHA DALESCIO SA TELES AQUINO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 12/03/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 23:27:35. -
09/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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