TJDFT - 0753403-28.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0753403-28.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARLON DE NOVAES BATISTA APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por Marlon de Novaes Batista contra a sentença de improcedência dos pedidos (ação declaratória de inexistência de débito e reparação extrapatrimonial) proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília-DF.
A parte apelante não recolheu o preparo recursal e não é beneficiária da assistência judiciária gratuita (pedido indeferido na sentença - id 72591721).
Intimada para recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção (Código de Processo Civil, art. 1.007, § 4º), a parte apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (id 75434864).
Dessa forma, não conheço do presente recurso, em razão da deserção, uma vez que os pressupostos de admissibilidade recursal (não preenchidos no caso concreto) constituem matéria de ordem pública (Código de Processo Civil, art. 1.007, § 4º c/c Regimento Interno, art. 87, XVI).
A parte sucumbente (autora) arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento), nos termos da sentença (Código de Processo Civil, art. 85 § 11).
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a matéria, retornem os autos conclusos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
25/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:29
Não recebido o recurso de MARLON DE NOVAES BATISTA - CPF: *61.***.*65-53 (APELANTE).
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25/08/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARLON DE NOVAES BATISTA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0753403-28.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARLON DE NOVAES BATISTA APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por Marlon de Novaes Batista contra a sentença de improcedência dos pedidos (ação declaratória de inexistência de débito e reparação extrapatrimonial) proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília-DF.
A parte apelante não recolheu o preparo recursal e não é beneficiária da assistência judiciária gratuita (pedido indeferido na sentença - id 72591721).
Intime-se a parte apelante para recolhimento em dobro do preparo recursal (CPC, art. 1.007, § 4º), sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
13/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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09/06/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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