TJDFT - 0751396-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:14
Homologada a Transação
-
22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
16/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENEGASSI em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751396-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENEGASSI REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 01:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:53
Outras decisões
-
18/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/02/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751396-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENEGASSI REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 221159600, n.º 221159602 e n.º 221159603.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (primeiro parágrafo, item DOS PEDIDOS, pág. 16, ID nº 119150046).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, via sistema, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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