TJDFT - 0701110-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:30
Outras decisões
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17/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DINO AVILA BUSSO em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 22:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 22:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/01/2025 22:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 22:06
Homologada a Transação
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27/01/2025 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701110-02.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINO AVILA BUSSO REU: AMERICAN AIRLINES DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
09/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 01:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 01:07
Indeferido o pedido de DINO AVILA BUSSO - CPF: *03.***.*96-18 (AUTOR)
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08/01/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/01/2025 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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