TJDFT - 0766463-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:31
Homologada a Transação
-
31/08/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/08/2023 20:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:35
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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12/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766463-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AMELIA BOTIN BARROS REQUERIDO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e em atenção à Decisão de ID 166864109, designo a data 31/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pkAYKW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:37:54. -
10/08/2023 10:32
Juntada de intimação
-
09/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BOTIN BARROS em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766463-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AMELIA BOTIN BARROS REQUERIDO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA D E C I S Ã O A parte autora alegou que não foi devidamente intimada da data para audiência de conciliação, razão pela qual requer o acolhimento da justificativa para que seja dado prosseguimento ao feito.
Conforme se observa dos documentos juntados aos autos a certidão de designação de audiência foi publicada no Diário de Justiça, conforme documento de ID 156341573, não havendo comprovação de que a parte autora tenha sido intimada, nos moldes autorizados no autos, ou seja, através de aplicativos, tendo em vista que não está assistida por advogado.
Conforme se verifica dos autos a parte autora não foi devidamente intimada para a audiência de conciliação, razão pela qual acolho sua justificativa e declaro a nulidade da sentença de ID 162777875.
Retornem os autos ao NUVIMEC para as providências cabíveis para realização de audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:20
Outras decisões
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29/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 05:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 05:47
Expedição de Carta.
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03/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/06/2023 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:39
Deferido o pedido de MARIA AMELIA BOTIN BARROS - CPF: *44.***.*94-16 (REQUERENTE).
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18/04/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 20:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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06/02/2023 16:37
Deferido o pedido de MARIA AMELIA BOTIN BARROS - CPF: *44.***.*94-16 (REQUERENTE).
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06/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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03/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/02/2023 19:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BOTIN BARROS em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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04/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2022 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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