TJDFT - 0723572-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723572-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA DIAS DE ASSIS REU: 718 MOTORS REVENDA DE AUTOMOVEIS LTDA, RODRIGO ANICETO DOS SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO THIAGO ARAUJO MEDEIROS, NOLUBIA GUEDES FREIRE, JOAO CARLOS FERNANDES, WAGNER ADRIANO FREIRE ROCHA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 44946964) para fins de continuidade do trâmite processual. 15 de setembro de 2025.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral -
15/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WAGNER ADRIANO FREIRE ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WAGNER ADRIANO FREIRE ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO ANICETO DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de 718 MOTORS REVENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:56
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723572-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA DIAS DE ASSIS REU: 718 MOTORS REVENDA DE AUTOMOVEIS LTDA, RODRIGO ANICETO DOS SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO THIAGO ARAUJO MEDEIROS, NOLUBIA GUEDES FREIRE, JOAO CARLOS FERNANDES, WAGNER ADRIANO FREIRE ROCHA DECISÃO Instada a comprovar sua hipossuficiência econômica, a parte autora apresentou contracheques.
Após análise dos documentos apresentados, verifico que tais documentos são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Isso porque a autora narra que tem uma clínica de odontologia, o que sugere que tem outra fonte de renda além da apresentada.
Conforme disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessária a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos, o que não foi demonstrado até o momento.
Portanto, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas; 2) CTPS da parte autora; 3) Contracheques dos últimos três meses, se houver; 4) Faturas de todos os cartões de crédito que possuir e 4) Declaração de imposto de renda extraída diretamente do site da receita federal.
Ressalto que caso a parte autora não tenha preenchido a declaração, deve trazer comprovação com print ou documento extraído do site da Receita federal que demonstre que a declaração não foi entregue.
Considerando que a autora é casada, deve também apresentar os documentos acima descritos em nome do seu cônjuge.
Alternativamente, a parte autora pode efetuar o recolhimento das custas.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/11/2024 10:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/10/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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