TJDFT - 0701023-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PARTIDO VERDE - PV em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TRICOLI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEUSA ROSANE RIBAS FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IVANILSON GOMES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA FRAGA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLA PIRANDA REBELLO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA REGINA GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701023-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS LIMA DA COSTA, MARIA REGINA GONCALVES, EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CARLA PIRANDA REBELLO, ANDRE MOREIRA FRAGA, IVANILSON GOMES DOS SANTOS, CLEUSA ROSANE RIBAS FERREIRA, JOSE ROBERTO TRICOLI REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JOSE CARLOS LIMA DA COSTA e outros em face de PARTIDO VERDE - PV, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 240678206), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:45
Extinto o processo por desistência
-
29/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
18/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701023-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS LIMA DA COSTA, MARIA REGINA GONCALVES, EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CARLA PIRANDA REBELLO, ANDRE MOREIRA FRAGA, IVANILSON GOMES DOS SANTOS, CLEUSA ROSANE RIBAS FERREIRA, JOSE ROBERTO TRICOLI REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado na certidão de ID 237693710 sem manifestação da parte Autora.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora (art. 485, III, do CPC).
Nos termos da Instrução 11, de 5.11.2021, baixada pelo TJDFT, decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, pelos Correios, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 .
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TRICOLI em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEUSA ROSANE RIBAS FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IVANILSON GOMES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA FRAGA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLA PIRANDA REBELLO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA REGINA GONCALVES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DA COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:20
Outras decisões
-
11/02/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701023-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE CARLOS LIMA DA COSTA, MARIA REGINA GONCALVES, EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CARLA PIRANDA REBELLO, ANDRE MOREIRA FRAGA, IVANILSON GOMES DOS SANTOS, CLEUSA ROSANE RIBAS FERREIRA, JOSE ROBERTO TRICOLI REQUERIDO: JOSE LUIZ DE FRANCA PENNA, VERA LUCIA DA MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora já ajuizou ação semelhante, que tramitou perante a 4ª Vara Cível de Brasília-DF, sob o número0700911-25.2025.8.07.0001, a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Diante do quadro constato a incidência da regra prevista no artigo 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, motivo pela qual incompetente este Juízo para análise da presente demanda.
Portanto, remetam-se os autos ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, com as nossas homenagens.
I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2025 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 13:00
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
10/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Declarada incompetência
-
10/01/2025 09:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2025 22:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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