TJDFT - 0754492-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:54
Decretada a revelia
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:57
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ERNANI DE SOUZA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754492-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNANI DE SOUZA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o alerta de prioridade idoso, levando em consideração que o autor possui mais de 60 anos de idade.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do extrato da conta PASEP ou, não sendo possível, para que informe o local de abertura da conta, a fim de se verificar a competência deste Juízo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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