TJDFT - 0747766-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747766-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA LOBATO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA IRIS LOBATO DE CASTRO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 10:06
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028432-47.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Cleyton de Jesus Siqueira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 18:59
Processo nº 0700216-26.2025.8.07.0016
Claudia da Silva Costa
Decolar.com LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 09:32
Processo nº 0703512-43.2021.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Severino Stamborovski
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 16:43
Processo nº 0709493-07.2022.8.07.0005
Vanderlei Ferreira dos Santos
Margareth Ferreira dos Santos
Advogado: Rodrigo da Cruz Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 21:29
Processo nº 0028434-17.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Wellington de Sousa Lopes
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 18:57