TJDFT - 0724596-38.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:40
Outras decisões
-
15/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:38
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:11
Outras decisões
-
09/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:43
Determinado o Arquivamento
-
12/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/03/2025 18:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/03/2025 18:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724596-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDRE LUIZ GAMA BARBOSA DECISÃO Trata-se de pleito do investigado visando a decretação do sigilo dos autos.
Instado a se manifestar, o MP oficiou pelo indeferimento do pleito (ID 222550771). É o relatório.
Decido.
As normas constitucionais determinam como regra a publicidade dos atos judiciais, estando autorizado a decretação do sigilo, excepcionalmente, em caso de proteção da intimidade, vida privada, honra, imagem das partes.
No presente caso, não vislumbro razões suficientes para flexibilizar a ordem constitucional de publicidade dos atos.
Com efeito, o simples fato do delito ter ocorrido em ambiente doméstico não é suficiente para a decretação do sigilo dos autos, especialmente considerando que o delito apurado não tem natureza sexual.
A exposição da vida das partes é natural do processo penal, devendo apenas ser colocado em sigilo as informações afetas à intimidade (núcleo da vida íntima) das partes.
O presente feito não trata de questões afetas à intimidade nem de outros fatores que possam justificar o sigilo do feito.
Diante do exposto, indefiro o pleito defensivo.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
14/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
19/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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