TJDFT - 0806857-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 06:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREI VICTOR MARTOS NUNES em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:15
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 20:15
Declarada decadência ou prescrição
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15/05/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2025 19:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0806857-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREI VICTOR MARTOS NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A parte autora alega, na petição inicial, ter sido beneficiada pela interrupção da prescrição quinquenal decorrente da Ação de Protesto n. 0709818-06.2023.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF.
No entanto, dos autos consta que a parte autora ocupa o cargo de Agente Socioeducativo, sendo, portanto, integrante da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, e não da Carreira de Assistência Social e Cultural.
Diante disso, intime-se a parte autora para que esclareça a aplicabilidade do referido protesto à sua carreira, considerando que a ação mencionada beneficia categoria distinta.
Além disso, deverá informar sobre eventual incidência da Ação de Protesto n. 0721101-89.2024.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal - SINDSSE/DF, para fins de interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança retroativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a GAR percebida por seus representados.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:55
Outras decisões
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18/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0806857-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREI VICTOR MARTOS NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 223660347, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:11
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0806857-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREI VICTOR MARTOS NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
11/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:28
Outras decisões
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26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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