TJDFT - 0004841-89.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DE MESQUITA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguindo a fase de cumprimento de sentença, com esteio no art. 924, V, do CPC. -
26/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:56
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DE MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004841-89.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS EIRELI - EPP EXECUTADO: LEANDRO CORREIA DE MESQUITA CERTIDÃO Tendo em vista o conteúdo da peça de ID 34742094 e a regra do art. 921, § 5º, do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente.
Após, os autos seguem conclusos.
Taguatinga/DF, 3 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
04/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 18:02
Processo Desarquivado
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03/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:59
Arquivado Provisoramente
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12/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
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11/01/2021 14:15
Juntada de Certidão
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24/07/2019 17:23
Arquivado Provisoramente
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24/07/2019 17:22
Juntada de Certidão
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11/07/2019 19:03
Decorrido prazo de CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS EIRELI - EPP em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 19:03
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DE MESQUITA em 09/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 06:03
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 09:28
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2019 09:28
Juntada de Certidão
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14/06/2019 09:28
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2019 17:14
Processo Desarquivado
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24/05/2019 19:48
Arquivado Provisoramente
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24/05/2019 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 10:40
Juntada de Certidão
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22/05/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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