TJDFT - 0009080-10.2014.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de REGIS REIS FERREIRA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguindo a fase de cumprimento de sentença, com esteio no art. 924, V, do CPC. -
26/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:56
Declarada decadência ou prescrição
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20/02/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de REGIS REIS FERREIRA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GILVAN VIEIRA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0009080-10.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN VIEIRA ALVES EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA, REGIS REIS FERREIRA ALVES CERTIDÃO Tendo em vista o conteúdo da peça de ID 35243218 e a regra do art. 921, § 5º, do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente.
Após, os autos seguem conclusos.
Taguatinga/DF, 3 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
03/01/2025 17:50
Processo Desarquivado
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03/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/07/2019 14:48
Arquivado Provisoramente
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18/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
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11/07/2019 19:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 19:00
Decorrido prazo de REGIS REIS FERREIRA ALVES em 09/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 23:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 06:42
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 18:56
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2019 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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24/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
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23/05/2019 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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