TJDFT - 0715406-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
26/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:59
Rejeitada a denúncia
-
19/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715406-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THAMIRES FERREIRA ARTIAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos ÀS PARTES para requererem o que entenderem de Direito.
Certifico que, nesta data, junto aos autos INFORMAÇÃO PERICIAL Nº 2073/2025-II.
BRASÍLIA/ DF, 14 de março de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 21:07
Recebidos os autos
-
12/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
12/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715406-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THAMIRES FERREIRA ARTIAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão apresentado por THAMIRES FERREIRA ARTIAGAS, denunciada pela suposta prática do crime descrito no artigo 33, caput, c.c art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06, sob o argumento de que a sua irmã, Herica Artiagas, seria a verdadeira autora do crime apurado nestes autos e, por ocasião do flagrante, teria fornecido identidade falsa para se passar por Thamires Ferreira.
Instado, o MP oficiou favoravelmente ao pedido de revogação da prisão da Requerente.
Decido.
Efetivamente, emerge dos autos que a Autora do crime investigado nestes autos foi presa em flagrante no dia 10/05/2021 pela prática, em tese, do crime descrito no art. 33, caput, c.c art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06.
Ao ser apresentada na audiência de custódia, a Autuada obteve liberdade provisória para responder ao feito.
Conforme consta na ocorrência juntada pelo Ministério Público (ID n. 220951130), dois dias após a audiência de custódia realizada nestes autos, érica Ferreira Artiagas foi presa em cumprimento a mandado de prisão preventiva, momento em que tentou se identificar como Thamires Ferreira Artigas.
Segundo assinalado na ocorrência, a 3ª Delegacia tinha conhecimento da existência de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de Hérica Ferreira Artiagas e suspeitava que Herica estava se identificando com Thamires Ferreira Artiagas, sua irmã, a fim de evitar a sua prisão.
Nesse cenário, a PCDF oficiou ao Instituto de Identificação do Estado do Amazonas solicitando os dados qualificativos de Hérica Ferreira com o intuito de confrontar as informações, o que, após realizado, concluiu que a pessoa identificada como Thamires Ferreira Artigas nos APFs APF n° 77/2021-3ªDP – Furto em Comércio; APF n° 395/2020-5ªDP - Tráfico de Drogas; APF n° 309/2021-12ªDP - Tráfico de Drogas e APF n° 397/2021-2ªDP Tráfico de Drogas; na verdade, era Hérica Ferreira Artiagas.
Além disso, Herica também teria se identificado como Helen Sandra Pereira da Silva no APF nº 265/2018 -12ªDP.
Portanto, tenho que as alegações da Defesa se revestem de verossimilhança, pois se tem a comprovação de que, no ano de 2021, Hérica se utilizouda qualificação de Thamires Ferreira Artiagas para evitar a sua prisão.
Além disso, há notável diferença no padrão gráfico da assinatura da pessoa presa em flagrante nestes autos, cuja firma foi estampada no documento de ID n. 220940205 e a assinatura contida no documento de Thamires Ferreira Artiagas (ID n. 220940202).
Posto isso, tenho por bem substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, mais precisamente: a) o recolhimento do passaporte da requerente; b) comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; c) proibição de deixar o país; d) obrigação de manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de revogação da liberdade provisória (par. Único do art. 312, CPP).
Ad cautelam, antes do cumprimento do alvará de soltura a Acusada deverá ser citada pessoalmente acerca da denúncia oferecida nestes autos.
No prazo de cinco dias, a Acusada deverá juntar comprovante de endereço aos autos.
Expeça-se carta precatória de mandado de citação a ser cumprida em conjunto com o alvará de soltura.
Intime-se pessoalmente a Autuada das condições impostas.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
Expeça-se o competente alvará de soltura.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa acerca desta decisão.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 18:11:11.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:35
Juntada de Alvará de soltura
-
16/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:49
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de ausentar do País
-
16/12/2024 18:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado
-
16/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
15/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
14/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 22:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
09/09/2022 22:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:49
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
08/03/2022 16:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/03/2022 21:23
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/02/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:35
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
21/10/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/10/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/07/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
14/06/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 3ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
-
12/05/2021 17:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/05/2021 12:16
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/05/2021 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 14:35
Audiência Custódia realizada em/para 11/05/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/05/2021 14:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/05/2021 14:35
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/05/2021 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 07:49
Audiência Custódia designada em/para 11/05/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/05/2021 07:48
Juntada de laudo
-
11/05/2021 04:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/05/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:07
Remetidos os Autos da(o) 3 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
10/05/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016232-45.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Kelvin Ferreira Sena
Advogado: Carlos Augusto Figueredo Salazar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 20:26
Processo nº 0732734-45.2024.8.07.0003
Juliana de Abreu Moraes Estrela
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Bruna da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 10:16
Processo nº 0016232-08.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Jaime Francisco de Sousa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 11:21
Processo nº 0732405-33.2024.8.07.0003
Cleonice Marcelina da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 13:47
Processo nº 0026686-51.2014.8.07.0007
Vilma Mesquita de Moura
Eduardo SA Tavares
Advogado: Maria Jose Silva Santana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 17:18