TJDFT - 0714818-86.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714818-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO, MATHEUS DE ARAUJO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de REVISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor dos acusados MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO e MATHEUS DE ARAUJO SOUSA, nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP, e do art. 4º, inciso I, da Recomendação nº 62/2020 – CNJ.
A Defesa do acusado MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, ID 248094369, requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Os demais réus não se manifestaram.
O Ministério Público, ID 247501065, opina pela manutenção da custódia cautelar, ante a presença dos requisitos necessários à prisão preventiva. É o relatório.
DECIDO.
Do contexto fático-probatório, não se identifica nenhuma mudança capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva, mormente a conservação de seus elementos.
Para a hipótese, a segregação dos acusados guarda cautelaridade necessária à mantença da ordem pública, porquanto, em tese, tem risco à reiteração delitiva, considerando a periculosidade evidenciada na prática delitiva.
Em relação à questão da proporcionalidade ou da da prisão cautelar frente à eventual sentença penal condenatória e o regime a ser aplicado, deve-se atestar que a medida segregatória tem como fundamento o resguardo da ordem pública, conveniência da instrução processual ou aplicação da lei penal, cujo instituto difere da prisão pena, que tem caráter sancionador e ressocializador.
De outro lado, justificável, diante do presente cenário, a ultrapassagem do prazo de 90 (noventa) dias do cárcere, medida mantida em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e atendida a recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
A revisão nonagesimal anterior ocorreu no dia 02 de junho de 2025, ID 237816404.
Nesse interim, o E.
TJDFT negou um habeas corpus a um dos réus, senão vejamos: “Prisão preventiva.
Requisitos.
Trancamento da ação penal.
Latrocínio tentado.
Excesso de prazo.
Ordem denegada.
I.
Caso em exame 1.
Habeas corpus em que se pretende o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do paciente.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se: (i) se há justa causa para ação penal; (ii) se presentes os requisitos da prisão preventiva; (iii) se há excesso de prazo na prisão.
III.
Razões de decidir 3.
Admite-se excepcionalmente o trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus se manifesta e inequívoca a atipicidade da conduta ou inexistência de indícios mínimos de autoria e de materialidade do delito, que devem ser provados de plano.
Não se admite o uso sucessivo de habeas corpus como mecanismo para reexame de questão já decidida.
O avanço na instrução, por si só, não torna superado o fundamento adotado no julgamento de habeas corpus anterior, nem caracteriza fato novo apto a justificar reexame da matéria já decidida. 5.
A realização de perícia complementar na vítima e a instauração de incidente de insanidade mental de outro acusado não acarretam, por si, excesso de prazo ou constrangimento ilegal.
Trata-se de atos processuais necessários ao esclarecimento dos fatos e ao convencimento do juiz. 6.
Encerrada a instrução criminal e não tendo havido demora injustificada na instrução do feito, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 7.
A gravidade concreta do crime – a vítima foi agredida por vários autores com socos, chutes e golpes de barra de ferro na cabeça, em razão de dívida de droga e como retaliação por ter revelado que manteve relacionamento homossexual com um dos autores -, justifica a custódia cautelar e revela que as medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes.
IV.
Dispositivo 8.
Ordem denegada.” (Decisão de liminar em HC, processo PJE nº 0726585-08.2025.8.07.0000, paciente: MATHEUS DE ARAUJO SOUSA, 04/08/2025.) Em 16 de maio de 2025, a instrução foi encerrada e aguarda a juntada do laudo pericial de lesão complementar da vítima, requerido pelo Ministério Público e o resultado do incidente de insanidade mental, requerido pela Defesa de Matheus Felipe de Freitas Ribeiro.
De mais a mais, inexiste, no contexto, inércia do Estado-juiz em promover os atos necessários à persecução, de modo a entrever, pelo que foi relatado, a permanência da prisão preventiva.
ANTE O EXPOSTO, acolhendo a manifestação ministerial, inclusive como razões de decidir, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO e MATHEUS DE ARAUJO SOUSA, qualificados nos autos, para fins de garantia da ordem pública.
Intimem-se.
Cumpram-se as ordens precedentes. -
10/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 12:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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08/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 12:28
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:28
Mantida a prisão preventida
-
04/09/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714818-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO, MATHEUS DE ARAUJO SOUSA CERTIDÃO De ordem do Dr.
Moraes Marques, Juiz de Direito da Vara Criminal de Sobradinho, encaminho os autos para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus: MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO e MATHEUS DE ARAUJO SOUSA, conforme art. 316, Parágrafo único, do Código de Processo Penal.
DIRANI FERREIRA DA SILVA Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
22/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:50
Mantida a prisão preventida
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22/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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22/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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20/05/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714818-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO, MATHEUS DE ARAUJO SOUSA CERTIDÃO De ordem do Dr.
Moraes Marques, Juiz de Direito da Vara Criminal de Sobradinho, encaminho os autos para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus: MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO e MATHEUS DE ARAUJO SOUSA, conforme art. 316, Parágrafo único, do Código de Processo Penal.
DIRANI FERREIRA DA SILVA Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
28/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:44
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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24/03/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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24/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:39
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:20
Mantida a prisão preventida
-
07/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
06/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:30
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
05/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
05/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 22:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714818-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO, MATHEUS DE ARAUJO SOUSA CERTIDÃO De ordem do Dr.
Moraes Marques, Juiz de Direito da Vara Criminal de Sobradinho, encaminho os autos para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva do réus: MATHEUS RENAN DOS SANTOS ALMEIDA, WARLEY PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, GUILHERME BATISTA SERPA, MATHEUS FELIPE DE FREITAS RIBEIRO e MATHEUS DE ARAUJO SOUSA, conforme art. 316, Parágrafo único, do Código de Processo Penal.
DIRANI FERREIRA DA SILVA Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
08/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
19/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
15/12/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
21/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal de Sobradinho
-
18/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:46
Declarada incompetência
-
17/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Paranoá
-
13/10/2024 06:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 14:27
Juntada de mandado de prisão
-
11/10/2024 14:27
Juntada de mandado de prisão
-
11/10/2024 14:27
Juntada de mandado de prisão
-
11/10/2024 14:26
Juntada de mandado de prisão
-
11/10/2024 14:26
Juntada de mandado de prisão
-
10/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:15
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/10/2024 14:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/10/2024 14:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/10/2024 14:08
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/10/2024 14:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/10/2024 14:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/10/2024 14:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/10/2024 14:03
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/10/2024 11:41
Juntada de gravação de audiência
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:50
Juntada de laudo
-
08/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
08/10/2024 10:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
08/10/2024 10:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
08/10/2024 10:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
08/10/2024 10:41
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
08/10/2024 04:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/10/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:55
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal do Paranoá
-
07/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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