TJDFT - 0705350-13.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 12:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GABRIELI SILVA REIS em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:52
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de GABRIELI SILVA REIS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705350-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: GABRIELI SILVA REIS Polo Passivo: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA e outros DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, anote-se conclusão para sentença, ou, transcorrido o prazo fixado sem manifestação da parte requerente, anote-se conclusão para deliberação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
09/01/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 23:01
Recebidos os autos
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08/01/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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09/12/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:28
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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