TJDFT - 0730605-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de T E J ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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10/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2025 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de T E J ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 14:43
Outras decisões
-
27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/01/2025 19:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730605-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T E J ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: ALIMENTARE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo a Sra.
MARIA DIVINA LEITE DE SOUSA, como indicado na petição de ID 221822782.
Ato contínuo, emende-se a inicial para juntar aos autos o contrato social da pessoa jurídica autora, a fim de comprovar a representação legal desta pela sócia identificada como TAISA JANE FERREIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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