TJDFT - 0739031-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:28
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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30/05/2025 18:01
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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12/03/2025 21:16
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 21:16
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
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04/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2024 13:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 25/11/2024.
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
MEDIDAS CAUTELARES INADEQUADAS.
ORDEM DENEGADA. 1.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente, preso preventivamente pela Operação "Green Storm", alegando bis in idem em relação a processo anterior, ausência de fatos novos e ilegalidade da prisão. 2.
A prisão preventiva é justificável, tendo em vista a gravidade do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei de Drogas), com pena superior a quatro anos, preenchendo o requisito do art. 313, inciso I, do CPP. 3.
O alegado bis in idem não se confirma, pois os fatos tratados no processo atual são distintos do processo anterior, abrangendo uma nova denúncia relacionada à associação criminosa, com base em provas e perícias que aponta para a ocorrência do crime de associação para o tráfico. 4.
A manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos, o envolvimento contínuo do paciente com o tráfico de drogas e sua reincidência, além de sua tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. 5.
Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes, considerando a reincidência do paciente e sua postura de foragido até sua prisão. 6.
A concessão de liberdade provisória a corréus não constitui impedimento para a manutenção da custódia cautelar do paciente, especialmente quando as circunstâncias pessoais de cada acusado se distinguem de forma significativa.
No presente caso, a reincidência do paciente, associada à tentativa evidente de frustrar a aplicação da lei penal, reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva, visando assegurar a ordem pública e a garantia da efetiva aplicação da justiça. 7.
Ordem de habeas corpus conhecida e denegada. -
25/11/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:56
Denegado o Habeas Corpus a YAN LUCAS ZERVES ANDRADE - CPF: *50.***.*21-19 (PACIENTE)
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14/11/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de YAN LUCAS ZERVES ANDRADE em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:35
Juntada de Petição de memoriais
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09/10/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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09/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de YAN LUCAS ZERVES ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de YAN LUCAS ZERVES ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de YAN LUCAS ZERVES ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 19:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de YAN LUCAS ZERVES ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de YAN LUCAS ZERVES ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 13:26
Desentranhado o documento
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26/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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18/09/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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17/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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17/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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