TJDFT - 0721160-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA DE VASCONCELOS em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:11
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721160-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVALDO FERREIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (Id 221454640), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
No que tange ao pedido contraposto, importante esclarecer que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, faculta-se ao réu, no bojo da contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia, à luz do permissivo colhido da dicção do art. 31 da Lei nº. 9.099/95, vedando-se, contudo, o manejo da reconvenção.
Diferentemente do que ocorre com a reconvenção, que estabelece nova e autônoma relação processual, o pedido contraposto é concebido como pleito umbilicalmente jungido e dependente da pretensão autoral resistida, e, como tal, não se mostra apto a desencadear a instauração de simultânea e independente relação jurídico-processual (simultaneus processus).
Seu exame estará sempre a depender da sorte atribuída ao feito no curso do qual restou formulado, mormente no que tange ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o que se dá por meio do exame meritório da pretensão deduzida na inicial.
Extinto o feito, sem apreciação meritória, deve ser julgado prejudicado o pedido contraposto, pois, diferentemente do que ocorre com a demanda reconvencional (art. 317 do CPC), não ostenta autonomia e nem estabelece relação jurídico-processual diversa que lhe garanta sobreviver à extinção do processo movido exclusivamente pelo autor.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Sobrevindo os cálculos, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas.
Não havendo pagamento das custas e sendo os valores superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, nos termos do art. 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Após a realização das diligências necessárias, independentemente do recolhimento das custas (art. 101, caput, do Provimento Geral da Corregedoria), arquivem-se com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
18/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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18/03/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:15, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721160-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVALDO FERREIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 18/03/2025 15:15 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/XbqGbV Para as partes com advogado, ficará a cargo do(a) respectivo(a) patrono(a) o envio do link ora disponibilizado à parte assistida e às testemunhas que arrolou.
A Secretaria deste juízo não promoverá o envio de tais informações ao e-mail ou WhatsApp de advogados e respectivas partes assistidas ou eventuais testemunhas.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 1º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência; 2º- A audiência iniciará pontualmente no horário designado e após 15 minutos do seu início o acesso à sala virtual será bloqueado pelo mediador responsável; 3°- É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos e que tenham poderes para fazer acordo.
A ausência injustificada de qualquer parte poderá implicar revelia (para o réu) ou extinção do processo com custas (para o autor). 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação, além de ser aconselhável o uso de fones de ouvido; 5º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 6º- Não serão admitidas pessoas estranhas ao processo na sala virtual; 7º- A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8º- Caso seja necessário algum esclarecimento prévio acerca da audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo número de WhatsApp 61-9908-0224 desta serventia.
Taguatinga-DF, 13 de dezembro de 2024, 18:05:25.
JEFERSON NOBRE ANDRADE Servidor Geral -
17/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:15, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:50
Outras decisões
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10/12/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/11/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 02:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/10/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 02:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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