TJDFT - 0714631-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ BORGES SIQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714631-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: LUIZ BORGES SIQUEIRA SENTENÇA BANCO HONDA S/A. promoveu ação de busca e apreensão em face de LUIZ BORGES SIQUEIRA em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID221801750).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Indefiro o requerimento relativo à expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito e ao Detran, eis que não houve nenhuma determinação por parte deste juízo, no curso do processo, para que se procedesse a negativação do nome da parte ré ou a restrição judicial no registro do veículo e caso a parte autora tenha promovido tais restrições pela via administrativa, pelo mesmo meio deverá promover a liberação respectiva.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Subsistindo eventual restrição do veículo no sistema RENAJUD determinada nos presentes autos, encaminhe-se o processo imediatamente para a tarefa adequada no PJE e promova a Assessoria a sua imediata exclusão, independentemente do trânsito em julgado.
Adotada esta providências, remetam-se ao Cartório.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ BORGES SIQUEIRA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:44
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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23/07/2023 21:16
Recebidos os autos
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23/07/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/07/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/07/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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