TJDFT - 0744675-32.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0744675-32.2023.8.07.0001 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 165,23, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
29/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:57
Recebidos os autos
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24/07/2025 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MONTSEGURO CORRETORA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0744675-32.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WALEX ALEXANDRINO DA ROCHA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WALEX ALEXANDRINO DA ROCHA *41.***.*70-70 em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:55
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:55
Outras decisões
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27/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/03/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WALEX ALEXANDRINO DA ROCHA *41.***.*70-70 em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
18/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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14/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WALEX ALEXANDRINO DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WALEX ALEXANDRINO DA ROCHA *41.***.*70-70 em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MONTSEGURO CORRETORA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para decretar a resolução do contrato firmado entre as partes e condeno os réus a restituírem os valores pagos pelo autor, que totalizam R$ 4.700,00, corrigidos pelo INPC até agosto de 2024 e IPCA a partir de setembro de 2024, e juros de mora de 1% a.m. até o dia 29.8.2024 e da Taxa Legal a partir de 30.8.2024, ambos a partir do desembolso.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
09/01/2025 22:23
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/06/2024 22:33
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de WALEX ALEXANDRINO DA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de MONTSEGURO CORRETORA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de WALEX ALEXANDRINO DA ROCHA *41.***.*70-70 em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:46
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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28/01/2024 14:18
Outras decisões
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22/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:12
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/12/2023 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/10/2023 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:03
Declarada incompetência
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29/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/10/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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