TJDFT - 0715749-95.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:12
Juntada de Certidão - sepsi
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22/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA ARAUJO APARECIDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715749-95.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARLENE DE FATIMA ARAUJO APARECIDA REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada cota do Ministério Público.
De ordem, fica parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 16:13:49.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
09/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:04
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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17/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:54
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA ARAUJO APARECIDA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:00
Outras decisões
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17/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0715749-95.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARLENE DE FATIMA ARAUJO APARECIDA REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Ciente da emenda de ID 221154408 em relação à decisão de ID 219739066.
Contudo, o pedido inaugural ainda carece de aperfeiçoamento.
Assim, emende-se a inicial para: A) A) esclarecer se o requerido interditando dispõe de patrimônio ou renda próprias; B) B) documento que comprove a renda da parte autora para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, considerando que a concessão dos benefícios da assistência judiciária requer a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Com intuito de se evitar nulidades e facilitar o contraditório, deverá ser apresentada nova petição inicial na íntegra, de acordo com os ajustes apontados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
08/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/12/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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04/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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