TJDFT - 0712273-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:12
Homologada a Transação
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13/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712273-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REQUERIDO: E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A empresa METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. ajuizou ação de cobrança contra E L DE QUEIROZ DIAGNÓSTICOS LTDA., alegando inadimplência no pagamento de mercadorias fornecidas.
Segundo a autora a dívida decorre da aquisição de produtos que totalizam R$ 7.293,91, sendo o débito representado por notas fiscais e termos de entrega anexados à inicial.
A autora pede a condenação da ré ao pagamento do valor atualizado de R$ 7.504,02, acrescido de juros e correção monetária; A ré apresentou contestação, na qual reconhece a dívida, mas alega dificuldades financeiras decorrentes da inadimplência de seus próprios clientes, comprometendo seu fluxo de caixa.
Propôs o parcelamento do débito no montante atualizado de R$ 7.825,56, em 12 (doze) parcelas mensais.
A autora recusou a proposta de parcelamento e apresentou contraproposta ao Id. 224171821.
Manifeste-se a ré sobre a contraproposta.
Havendo anuência, deverá realizar o primeiro depósito, no prazo de resposta a esta decisão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:08
Outras decisões
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04/02/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712273-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REQUERIDO: E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao ID. 219968839.
Certifico que consta cadastrado no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 26 de dezembro de 2024 13:32:58.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
26/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:06
Deferido o pedido de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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21/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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