TJDFT - 0716157-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 13:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716157-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO LAR BATISTA CANAA REQUERIDO: VIVO S.A., CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se a solicitação de portabilidade ocorreu antes da renovação do contrato com a empresa VIVO S.A; 2) Se a desistência da portabilidade foi comunicada antes de ultimada a transferência; 3) A existência de danos morais.
A distribuição do ônus da prova, quanto aos pontos n. 1 e 2, se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da documentação apresentada pela autora.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica da parte autora, pois o arquivamento das solicitações realizadas pelo consumidor são de responsabilidade do fornecedor, incumbindo a este o ônus probatório.
Quanto ao ponto n. 3, a distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o restabelecimento da linha telefônica, considerando o informado pelos réus aos Ids 229614193 e 229663744.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:49
Outras decisões
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22/04/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:35
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:35
Outras decisões
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LAR BATISTA CANAA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/01/2025 19:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716157-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO LAR BATISTA CANAA REQUERIDO: VIVO S.A., CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés VIVO S.A. e CLARO S.A. apresentaram Contestações tempestivas aos IDs nºs 220750579 e 220898987, respectivamente.
Certifico que os advogados das partes requeridas constam cadastrados no sistema.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 26 de dezembro de 2024 15:43:10.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
26/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO LAR BATISTA CANAA - CNPJ: 14.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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19/11/2024 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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