TJDFT - 0716661-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:04
Outras decisões
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30/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/06/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:50
Outras decisões
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24/04/2025 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:23
Outras decisões
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07/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716661-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSVALDO VAZ MORGADO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DE FREITAS MORGADO REQUERIDO: MOEMA GUIMARAES DE AZEREDO MORGADO, FRANCISCO AURY WARLEY GONCALVES CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 224753703).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
Com relação ao pedido formulado na petição de ID 224732912, esclareço ao Autor que cabe à parte entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça a fim de combinar a realização da diligência e fornecer os meios necessários, eis que não é obrigação do(a) Oficial(a) de Justiça entrar em contato com a parte.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:34:39.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
06/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de OSVALDO VAZ MORGADO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:02
Outras decisões
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18/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716661-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSVALDO VAZ MORGADO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DE FREITAS MORGADO REQUERIDO: MOEMA GUIMARAES DE AZEREDO MORGADO, FRANCISCO AURY WARLEY GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu neste cartório o advogado das partes requeridas, Dr.
PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA - OAB DF67733, com a finalidade de entregar as chaves do imóvel objeto dos presentes autos.
As referidas chaves foram alocadas em pasta própria nesta serventia estando à disposição da parte autora, que fica intimada a tomar ciência desta certidão e a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:24:36.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:56
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:56
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/12/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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21/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/11/2024 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 14:57
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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