TJDFT - 0721868-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos Declaratórios.
Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão. -
23/06/2025 14:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
07/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
19/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
10/12/2024 18:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/11/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora de percentual dos rendimentos do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que a corrente que admite a penhora de verba remuneratória exige que a medida não comprometa a existência digna do devedor, risco presente no caso. -
23/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:43
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/05/2024 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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