TJDFT - 0718020-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718020-62.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: NATANAEL SANTOS PEREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 218076156 não foi integralmente cumprida, promova o autor a juntada aos autos: 1) de comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel; 2) das faturas de cartões de crédito n.º 7357, 3251, 9203 e 7740, dos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025; 3) de documento comprobatório da dívida junto ao requerido no valor de R$516,00, referente ao cheque especial; 4) de proposta de plano de pagamento que atenda ao disposto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, visando a tentativa de conciliação em audiência; 5) do seu contracheque de rendimentos das empresas PD CASE INFORMATICA LTDA e DATAVK SOFTWARE E INTERNET EIRELI; 6) do extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos e Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
30/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718020-62.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: NATANAEL SANTOS PEREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as justificativas apresentadas no ID. 220532891, DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor cumpra a integralidade da decisão de ID. 218076156.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2024 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713874-87.2024.8.07.0005
Erick Cavalcanti Mendes
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Kaio Henrique Rodrigues da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 17:37
Processo nº 0708476-41.2024.8.07.0012
Soma Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Ap Comercio de Alimentos &Amp; Conveniencia ...
Advogado: Vinicius Henrique Silva Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 02:31
Processo nº 0709032-22.2024.8.07.0019
Francisca Maria Sampaio
Banco Bmg S.A
Advogado: Isabel Diniz de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2024 19:32
Processo nº 0732107-47.2024.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Allan Rafael Lima Leite
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:05
Processo nº 0705986-46.2024.8.07.0012
Lidia Lorrane Marins Vales
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Ailton Cesar Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:07