TJDFT - 0719894-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
06/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO WILLIAM SOTERO DE FREITAS - CPF: *28.***.*02-51 (REQUERENTE).
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06/08/2025 17:46
Não Concedida a tutela provisória
-
06/08/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
06/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:57
Processo Reativado
-
27/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal
-
27/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO WILLIAM SOTERO DE FREITAS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:54
Declarada incompetência
-
23/01/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719894-82.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) RECONVINTE: FERNANDO WILLIAM SOTERO DE FREITAS DENUNCIADO A LIDE: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para juntar comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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