TJDFT - 0704741-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 06:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 17:38
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704741-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Torno insubsistentes as penhoras outrora deferidas pelas decisões proferidas no ID: 88975831 e no ID: 192728557.
Por conseguinte, determino a baixa da restrição lançada sobre o veículo de placa JKL4825, conforme com o relatório em anexo.
Independentemente do decurso do prazo recursal, oficie-se ao órgão pagador do executado para ciência deste ato sentencial e interrupção imediata dos descontos sobre vencimentos.
Em havendo valores vinculados à conta judicial, autorizo desde já a liberação em favor da parte executada, mediante expedição de alvará eletrônico, com atenção aos dados bancários já informados (ID: 245698427).
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos, oportunamente, mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025, 14:59:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
29/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:33
Homologada a Transação
-
07/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2025 18:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
14/04/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704741-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS SENTENÇA Nesta data procedo ao registro de sentença relativamente ao ato judicial proferido no ID: 78656177, em cumprimento ao expediente referente ao Processo SEI n. 0005817/2020, destacando que o monitoramento das Metas do Poder Judiciário definidas pelo Conselho Nacional de Justiça ocorrerá com base nas definições e parametrizações estabelecidas pela Resolução CNJ n. 76/2009, sendo que, para o Primeiro Grau de jurisdição deve incidir apenas a variável “SentCNCrim1.º - Sentenças de Conhecimento no 1.º grau Não-Criminais” como requisito para cumprimento da Meta 1, sob pena de os processos cíveis arquivados sem o proferimento do ato judicial correspondente à aludida variável (sentença) não serem contabilizados como saída ou cumprimento da referida Meta 1, onerando as estatísticas do Tribunal.
Não há necessidade de se aguardar o decurso de prazo, haja vista a inexistência de qualquer alteração na situação processual até então consolidada nestes autos, sobretudo ante a consumação da preclusão da faculdade recursal.
Desse modo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Em seguida, tornem conclusos os autos para regular prosseguimento, conforme for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2024, 18:00:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:46
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 18:34
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/03/2023 23:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:37
Outras decisões
-
24/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:30
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
13/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:27
Expedição de Edital.
-
07/01/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
04/12/2022 09:48
Outras decisões
-
19/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 10/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 22:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 08:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 19:57
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 17:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 28/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:06
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 22/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 11:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 19:20
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/01/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:09
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/12/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 13:17
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 10:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 09:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 15:23
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/03/2020 13:46
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:25
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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