TJDFT - 0701000-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Foro Central Cível (João Mendes)
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12/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:37
Outras decisões
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07/05/2025 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/05/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULO DIACOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:53
Declarada incompetência
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03/04/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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03/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de AGORA ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 23:59
Juntada de Certidão
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23/03/2025 07:59
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701000-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGORA ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: PAULO DIACOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: PAULO DIACOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINDO: AGORA ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a réplica/contestação à reconvenção id 229104664 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação à reconvenção.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
14/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:04
Deferido o pedido de AGORA ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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13/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:07
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701000-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGORA ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: PAULO DIACOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º, do CPC e na forma determinada pela douta Corregedoria de Justiça, por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, considerando, também, o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018 e, ainda, o disposto no § 1º, do art. 246, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova seu cadastramento junto ao PJe para que passe a receber citações e intimações via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, ambos do CPC.
Ressalto que, com exceção das micro e pequenas empresas (por ora), é obrigatório o cadastramento das pessoas jurídicas no PJe, qualquer que seja a sua natureza ou atividade, nos termos do art. 2º da Portaria GC 160/2017: "Art. 2º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, ainda que não sejam obrigadas ao cadastramento, poderão aderir ao sistema de recebimento de citações e intimações na forma eletrônica. § 2º As empresas e entidades mencionadas no caput deste artigo deverão se cadastrar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor desta Portaria." Com efeito, reporto que todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na Internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Observe-se que, na forma da determinação proferida pela douta Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 18:49:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
09/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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